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Divórcio e herança não falam a mesma língua

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Tem uma frase que ouço no escritório com frequência impressionante: “casei com separação total de bens, então meu cônjuge não herda nada”.

Quase sempre dita com a tranquilidade de quem acabou de resolver um problema. A maioria dos clientes acha que o pacto antenupcial funciona como um cofre hermeticamente fechado que vale do altar ao inventário.

SPOILER: não vale, e a diferença pode custar caro para a família.

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Duas lógicas para dois momentos

O regime de bens organiza a vida patrimonial do casal enquanto o casamento existe e define a partilha quando ele termina em vida. A sucessão é outro universo.

Ela é regida pela lei vigente na abertura da herança e segue a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, que tem regras próprias e nem sempre conversa com o que foi pactuado no cartório.

O ponto de partida é separar duas coisas que a prática insiste em misturar: meação e herança.

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A meação não é herança. É um direito que o cônjuge sobrevivente já tinha sobre os bens que foram adquiridos durante o casamento, por força do regime. Só depois de apurada a meação é que se descobre o que o falecido deixou, e é essa parte que será dividida entre os herdeiros.

Quem não separa as duas etapas erra a conta já no começo.

Os regimes mais comuns, um a um

Na comunhão universal, quase tudo se comunica, com as exceções previstas na lei. Na prática, quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente já fica com a sua metade dos bens comuns por direito próprio (a chamada meação).

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Por isso, normalmente não disputa esses bens com os filhos na herança, embora possa herdar bens que ficaram fora da comunhão.

Na comunhão parcial, que é o regime mais comum no Brasil, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, enquanto os bens particulares, como os anteriores ao casamento e os recebidos por doação ou herança, ficam de fora.

Na sucessão, o cônjuge concorre com os descendentes apenas sobre os bens particulares do falecido. Imagine um casal com filhos, cujo patrimônio consiste em um apartamento comprado em conjunto e uma fazenda que a esposa herdou dos pais.

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Se ela falecer sem deixar testamento, o viúvo tem direito à metade do apartamento, como meação, e só concorre com os filhos sobre a fazenda.

Na separação convencional, aquela escolhida pelo casal por meio do pacto antenupcial, nada se comunica. Cada um administra e dispõe do que é seu.

No divórcio isso significa que ninguém pede nada ao outro. Na morte, o resultado é bem diferente, e aqui o STJ já oscilou. Em 2009, o tribunal entendeu que o pacto antenupcial obrigava as partes na vida e na morte, afastando a concorrência.

Em 2015, virou a página: o entendimento foi de que a lei só afasta a concorrência na separação legal, aquela imposta pelo Código Civil como........

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