Gilmar Mendes coloca a fé de André Mendonça no banco dos réus
“Em nome de Deus já se fez muita patifaria.” A frase, pronunciada nesta terça-feira, dia 15, pelo ministro Gilmar Mendes durante a tumultuada sessão do Supremo Tribunal Federal em que se discutiam os desdobramentos do caso Banco Master, poderia passar apenas como mais uma das muitas provocações que marcaram o duro confronto travado naquele dia entre integrantes da corte, não fosse o fato de seu destinatário ser o ministro André Mendonça, pastor presbiteriano, e de a referência à sua religiosidade não ter terminado ali. Ao criticar a decisão pela qual Mendonça determinara o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Gilmar voltou expressamente ao terreno religioso: “O sujeito tem de se algemar antes de fazer esse tipo de coisa. Quando ele estiver em tentação, tem de pedir que Deus interceda e não faça”. A cobertura jornalística registrou, sem maiores dificuldades, aquilo que havia acontecido diante das câmeras: as referências religiosas foram utilizadas como parte das provocações dirigidas ao ministro.
Não faltavam assuntos jurídicos e institucionais para serem discutidos naquela sessão. Gilmar Mendes questionava decisões de André Mendonça, sustentava a existência de motivação político-eleitoral na condução de determinados procedimentos e fazia críticas severas à sua atuação no caso que hoje expõe uma das crises internas mais agudas do Supremo. Tudo isso poderia ser discutido no terreno em que deveria estar: o Direito, os autos, as decisões e as competências constitucionais de cada órgão. O que chama atenção é justamente que, em determinado momento, esse debate tenha abandonado esse terreno e alcançado a fé pessoal de um ministro da suprema corte, como se sua condição de pastor evangélico pudesse oferecer material adicional para a censura pública de sua atuação jurisdicional.
Evidentemente, ministros do Supremo não têm imunidade à crítica – ou, pelo menos, não deveriam ter –, mas exatamente por isso a pergunta permanece incômoda: se a controvérsia dizia respeito às decisões de André Mendonça, por que sua relação com Deus precisava entrar na discussão? Por que a condição religiosa de um magistrado deveria integrar o repertório de ironias utilizado contra ele quando o que se pretendia questionar eram seus atos funcionais? Talvez a resposta fosse menos preocupante se esse episódio tivesse ocorrido isoladamente. Não foi o caso.
Na semana passada, tratamos nesta mesma coluna de um relatório produzido no âmbito da Polícia Federal que, ao formular hipóteses acerca de uma suposta atuação concertada entre André Mendonça e Jorge Messias, incorporou à análise a existência de uma “matriz religiosa comum” entre ambos, isto é, o fato de os dois serem evangélicos. O documento, além disso, mencionava a inserção de ambos “em meio às igrejas evangélicas” como dado relevante para a construção daquela hipótese. O próprio material era classificado como de baixa confiança e sem valor probatório, circunstância que torna ainda mais desconcertante a utilização da religião compartilhada como ingrediente de uma narrativa destinada a conferir plausibilidade a uma suposta articulação política.
Por que a condição religiosa de um magistrado deveria integrar o repertório de ironias utilizado contra ele quando o que se pretendia questionar eram seus atos funcionais?
Por que a condição religiosa de um magistrado deveria integrar o repertório de ironias utilizado contra ele quando o que se pretendia questionar eram seus atos funcionais?
Chamamos aquilo, na ocasião, pelo nome que nos parece tecnicamente adequado: perfilamento religioso. Não era necessário que o relatório afirmasse expressamente que “ser evangélico é crime” – evidentemente, não o fazia – para que surgisse um problema de liberdade religiosa. A questão estava em algo mais sofisticado e, exatamente por isso, mais perigoso: a identidade religiosa de duas pessoas havia deixado de ser um aspecto protegido de suas consciências para transformar-se em variável interpretativa de suas condutas institucionais. Em vez de a análise permanecer circunscrita a encontros, decisões, mensagens, interesses ou atos objetivamente identificáveis, a crença comum passou a ajudar a explicar a suspeita. Como escrevemos na semana passada, em vez de partir dos atos para chegar à identidade dos envolvidos, corre-se o risco de partir da identidade para atribuir um determinado sentido aos atos.
O episódio ganhou contornos ainda mais peculiares poucos dias antes da sessão desta semana, quando André Mendonça gravou uma mensagem de aproximadamente meio minuto dirigida a lideranças religiosas e pessoas que lhe enviavam manifestações de apoio. Não estava de toga, não falava do plenário do Supremo e tampouco fazia qualquer pronunciamento institucional. Agradeceu pelas orações que vinha recebendo, afirmou que aquelas preces estavam sendo importantes........
