Lula não precisa mais do Judiciário para censurar: está fazendo por decreto
A censura no Brasil de 2026 já não depende de uma ordem judicial, de um inquérito espetaculoso ou de uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal. O governo Lula encontrou um caminho mais simples, mais silencioso e mais perigoso: criar, por decreto, obrigações vagas, estruturas administrativas, deveres preventivos e mecanismos de pressão sobre plataformas digitais. Tudo com a embalagem das boas causas.
Em 20 de maio, o governo federal editou dois decretos que mexem em pontos centrais da regulação das plataformas digitais no Brasil. O Decreto 12.975/2026 pretende regulamentar a responsabilidade de provedores no contexto do julgamento do STF sobre o Marco Civil da Internet. O Decreto 12.976/2026 estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência de gênero no ambiente digital.
O país precisa enfrentar abusos online, fraudes, redes artificiais de manipulação, violência digital e falhas reais das plataformas. Isso não autoriza o Executivo a reescrever, por ato unilateral, o regime jurídico da liberdade de expressão. Quando o tema envolve responsabilidade de intermediários, moderação de conteúdo, privacidade, proteção de dados, livre iniciativa e competência administrativa, o caminho constitucional passa pela lei, pelo Congresso, pelo debate público e pela deliberação democrática.
Os decretos de maio avançam sobre esse limite. Tratam como simples regulamentação aquilo que, na prática, cria obrigações novas, amplia competências administrativas e altera incentivos sobre o discurso público. O governo não está apenas organizando a execução de uma lei existente. Está preenchendo, pela própria caneta, o espaço que pertence ao Legislativo.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, admite responsabilidades posteriores pelo exercício da liberdade de expressão, mas estabelece requisitos estritos: previsão em lei, finalidade legítima e necessidade em uma sociedade democrática. A palavra “lei”, nesse ponto, tem peso próprio. Não se confunde com decreto, portaria, diretriz administrativa ou interpretação conveniente de uma decisão judicial. Lei é produto de processo legislativo, com publicidade, disputa política, emendas, votação, controle social e responsabilização parlamentar.
É exatamente essa proteção que os decretos contornam. A exigência de lei existe para impedir que governos alterem sozinhos o equilíbrio entre liberdade, responsabilidade e controle do discurso. Quando o Executivo pode definir, sem passar pelo Congresso, novos deveres de prevenção, novas hipóteses de responsabilização e novas competências para interferir na circulação de conteúdo, a liberdade de expressão passa a depender menos da Constituição e mais da conveniência política do governo da vez.
A censura vai sendo implementada por partes, em meio ao ruído permanente da política brasileira. Enquanto a opinião pública........
