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Três embriões a 196º negativos: a decisão do TJRS que nem Kafka ousaria escrever

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20.08.2026

Josef K., personagem principal do romance “O Processo”, de Franz Kafka, tornou-se uma referência obrigatória quando se está diante de processos absurdos. Toda sorte de nulidades fizera parte do processo que atingiu o jovem banqueiro protagonista daquela história, mas uma coisa não lhe foi tirada: a possibilidade de se autodefender.

Tudo bem, tudo bem... Sabemos que sua defesa não adiantou nada, pois ele nem sabia do que estava sendo acusado, já que não tinha acesso aos autos e nem às autoridades que o estavam julgando. Porém, em um momento do romance, foi-lhe dada a palavra e ele pôde, mesmo que de forma bastante superficial, tentar se defender.

Entretanto, para os três pequenos personagens de nossa história de hoje, na Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nem isso foi possibilitado.

Muitos já tiveram ciência do caso que virou manchete nos últimos dias: um casal realizou tratamento de fertilização in vitro durante o casamento e manteve três embriões criopreservados a 196º negativos.

Ao divorciarem-se, a ex-esposa buscou meios de utilizá-los para uma futura gestação e o ex-marido pediu judicialmente a autorização para descartá-los, dando fim à vida de seus filhos congelados.

Na coluna de hoje, não iremos adentrar na questão moral da FIV e nem vamos emitir nenhum juízo de valor sobre as condutas do pai e da mãe envolvidos no caso.

Voltaremos nosso olhar unicamente sobre os três filhos que estão congelados e a absurda ilegalidade que a Justiça do Estado do Rio Grande do Sul infligiu aos três.

Como foi relatado nas redes sociais e na própria página do TJRS, todos os magistrados........

© Gazeta do Povo