A nova Maria da Penha do STF silenciará sacerdotes, religiosos e pró-vidas
No último dia 19, o ativismo judicial voltou à nossa Suprema Corte, que decidiu aplicar as medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 a toda forma de violência contra a mulher, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
Medidas cíveis poderão agora ser aplicadas para tutelar situações em que uma mulher se sinta vítima de violência, mesmo que a relação entre ela e o agressor não seja de cunho familiar, doméstico ou íntimo.
Baseando-se apenas no depoimento da mulher, esses pedidos são deferidos rapidamente, com 90% deles sendo proferidos dentro de 48 horas, segundo dados do CNJ.
De início, não estamos aqui diminuindo a importância de se proteger a vulnerabilidade da mulher nas mais diversas situações.
O grande perigo é que, quando se tenta solucionar problemas pelas vias inadequadas, atropelam-se necessárias etapas do processo que, inevitavelmente, irão resultar em alguma falha.
O ativismo judicial impede o necessário debate que uma lei enfrenta no Legislativo e cria situações tais quais as que vamos citar na coluna de hoje. Religiosos e integrantes do movimento pró-vida sofrerão sérias complicações e, certamente, serão silenciados por esse novo cavalo de Troia dos abortistas.
Antes de entrarmos na questão, é importante lembrar que, além daquelas medidas de proteção urgentes elencadas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei, o juiz pode estipular outras com base no poder geral de cautela e na necessidade de proteção integral da vítima.
Assim, além da tradicional ordem de afastamento ou da proibição de frequentar algum lugar, o juiz pode, por exemplo, bloquear mídias e canais nas plataformas sociais ou reservar valores........
