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Legislação autárquica e reuniões por meios telemáticos

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É sabido que, no mundo das autarquias locais, a necessidade de reunir formalmente é uma realidade muito visível. É a assembleia de freguesia e a junta de freguesia que têm de reunir, ordinária ou extraordinariamente. É a assembleia municipal e a câmara municipal que também têm de reunir, ordinária ou extraordinariamente. Só os órgãos das regiões administrativas não têm de reunir, porque só existem no papel.

Esta é, assim, uma marca quer dos órgãos deliberativos, quer dos órgãos executivos das freguesias e dos municípios: a necessidade de reunir, de modo periódico ou fora disso, atenta a colegialidade que os caracteriza.

Porém, quando se atende ao diploma central (e de base) regulador das autarquias locais (cf. a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), não se constata, pelo menos de modo expresso, uma abertura à realização de tais reuniões por meios telemáticos. A presença dos membros dos órgãos quer-se física,........

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