O algoritmo contra a lei? Um alerta vindo de Espanha e o pacote laboral português
Começa esta sexta-feira, em todo o estado espanhol, uma greve histórica e sem precedentes. Durante três dias, entre 24 a 26 de abril, os estafetas das plataformas digitais vão parar. O caso diz-nos respeito. Na realidade, importa a todos os países da União Europeia, obrigados a transpor até dezembro deste ano uma Diretiva que prevê mecanismos para facilitar o reconhecimento de contratos a estes trabalhadores.
Espanha teve a primeira lei para laboralizar os estafetas, aprovada em 2021. Na sequência da chamada “Lei Rider”, e depois de um processo conturbado e com disputas na justiça, a Glovo (empresa de entrega de comida) teve de celebrar cerca de 20 mil contratos com estafetas no país vizinho. A empresa não gostou. E montou uma estratégia para tentar desmontar esta obrigação. Como? Utilizando o algoritmo para impor metas impossíveis, avaliações negativas, controlos baseados no GPS em que o trânsito, os atrasos nos restaurantes ou a ausência do cliente são tratados como faltas dos trabalhadores. A partir delas, a Glovo avança com despedimentos disciplinares. Não podendo alegar que aquele posto de trabalho se extingue (causa objetiva), a empresa forja aquelas falhas como motivo para despedir disciplinarmente (por causa subjetiva). Por serem despedidos com base num alegado comportamento culposo, os estafetas perdem não só o seu posto de trabalho, mas ficam também sem acesso ao subsídio de desemprego.
De acordo com os sindicatos, estão em causa, no imediato, 750 despedimentos. Mas a Glovo não precisa destas pessoas? Precisa. Por isso, do mesmo passo que as despede, vai depois subcontratá-las precariamente através de “empresas-fantasma”, intermediários criados pelas donas das plataformas para escaparem a obrigações enquanto empregadoras, e para pagarem menos pelo mesmo trabalho. Onde é que já vimos alguém a propor isto? Qualquer semelhança com a polémica proposta da Ministra do Trabalho portuguesa sobre o outsourcing pode não ser pura coincidência.
Em Portugal, estamos em pleno debate sobre as alterações à lei laboral. A rejeição sindical da proposta é unânime, tendo sido confirmada nesta quinta-feira a oposição da UGT à última proposta. Uma sondagem divulgada pelo Jornal de Negócios, há uma semana, revelava que a esmagadora maioria das pessoas (77,3 por cento) entende que as alterações propostas pelo governo beneficiam as empresas e não os trabalhadores, o que aliás é consistente com o apoio muito maioritário à greve geral conjunta da CGTP e da UGT, em dezembro passado. A Ministra do Trabalho desenhou um novo Código à medida das suas convicções e não abdica das “traves-mestras” do seu anteprojeto, transformando todo este processo num simulacro negocial, selecionando politicamente os parceiros com quem fala e reunindo quase sempre à margem da Concertação Social. Os patrões, por seu turno, paralisaram a negociação setorial de convenções coletivas, invocando que vêm aí novas regras. O Presidente da República tem sido um infeliz elemento de pressão para um acordo que favorecesse o governo, desvalorizando a ausência de um diálogo digno desse nome e o facto de inúmeras propostas constantes na última versão do anteprojeto estarem em evidente contradição com a Constituição da República que Seguro jurou defender, cumprir e fazer cumprir.
As confederações sindicais têm concentrado o debate, compreensivelmente, em torno de algumas medidas de enorme impacto para todos os trabalhadores: as que precarizam os vínculos (alargando motivos e duração dos contratos a prazo, ou promovendo a substituição de trabalhadores com direitos por outros em outsourcing), as que reduzem diretamente salários (o banco de horas individual, ou a possibilidade de o trabalhador não receber créditos por salários em falta ou férias não gozadas) ou as que minam o poder organizado dos trabalhadores (facilitando a caducidade dos contratos coletivos, revogando os mecanismos arbitrais neste domínio, dando aos patrões o poder de decidir qual a convenção coletiva que se aplica a quem não está sindicalizado, limitando o direito à greve, permitindo a não reintegração de trabalhadores ilicitamente despedidos). Já o debate sobre as normas relativas às plataformas digitais, em que a proposta do governo não mudou uma vírgula desde o início do processo, ou sobre a promoção do trabalho não declarado (que o governo, inamovível, continua a propor que seja descriminalizado!), têm merecido pouca atenção.
Mas são muito importantes - e o caso espanhol serve de alerta e de inspiração. O objetivo do governo neste domínio é garantir que um segmento crescente de trabalhadores fica fora da lei laboral: nem tudo, diz a Ministra com desfaçatez, pode ser “reconduzido” à “velha figura” do contrato de trabalho… Se a proposta vingar, com a revogação da presunção de laboralidade para as plataformas digitais aprovada em 2023, milhares de trabalhadores nunca terão sequer esse estatuto. Sucede que Portugal está obrigado a transpor para a lei nacional uma Diretiva Europeia que colide frontalmente com os planos do governo. E é aqui que entra o alerta espanhol: a luta por essa transposição, a que o governo não pode escapar, tem de garantir que não há alçapões para este tipo de intermediação, o outsourcing e a arbitrariedade algorítmica, de modo a impedir as estratégias já em marcha, no estado espanhol, para contornar a lei.
O caso espanhol é relevante a um outro nível. As Comisiones Obreras, principal sindicato daquele país, têm já muitas centenas de sócios que são trabalhadores das plataformas digitais e mais de 80 estafetas que são delegados sindicais nas várias cidades em que as plataformas operam. A estes somam-se movimentos de estafetas, como o RidersXDerechos. Também por isso, prevê-se que a greve que se inicia nesta sexta-feira tenha grande impacto. Ao mesmo tempo, e a par da luta pelo reconhecimento dos contratos, os sindicatos espanhóis têm feito contratação coletiva neste setor, negociando as especificidades - que obviamente existem! - neste tipo de relações laborais.
E eis como se junta a luta e a greve, a recusa inequívoca de retrocessos na lei (neste aspeto, o governo português e o seu anteprojeto é o pior que se poderia imaginar), e iniciativa sindical, com recrutamento, organização de base, propostas e negociação coletiva em setores em transformação. Inspiremo-nos neste exemplo.
