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PRP: nem milagre, nem fraude

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20.08.2026

Depois de alguns anos convivendo com as dores típicas de um tenista quarentão, fui tratado por um grande amigo e ortopedista, Dr. Sérgio Campolina, utilizando uma técnica que ainda despertava desconfiança em parte da comunidade médica: o Plasma Rico em Plaquetas, conhecido pela sigla PRP.

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Não voltei a ter as articulações de um adolescente, mas deu certo. A melhora clínica foi suficiente para devolver qualidade de vida, e a frequência nas quadras. Ainda assim, minha experiência pessoal jamais seria suficiente para provar cientificamente que o tratamento funciona. Da mesma forma, a desconfiança de quem nunca o utilizou também nunca foi suficiente para provar que ele não funciona.

Talvez este seja um dos maiores problemas da medicina contemporânea: perdemos a capacidade de conviver com nuances. Toda inovação precisa ser imediatamente transformada em revolução, ou em fraude. Não existe espaço para o “depende”.

Muito menos para algo que sempre caracterizou a boa ciência: o amadurecimento gradual das evidências. Foi exatamente isso que enxerguei na nova Resolução nº 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina. Ao contrário do que sugeriram muitas manchetes, o CFM não simplesmente “liberou” o uso do PRP. Na verdade, fez algo muito mais importante: regulamentou cuidadosamente sua utilização. Porque regulamentar, antes de autorizar, significa estabelecer limites.

A resolução restringe sua indicação a apenas quatro situações clínicas: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e utilização como adjuvante no reparo meniscal. Não autorizou seu emprego indiscriminado para qualquer dor articular, qualquer lesão esportiva,........

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