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Os ministros do STF têm lado político no exercício da magistratura?

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05.08.2026

*Por Rosane Ferreira e Vinícius Ayala

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Sabemos que os cargos de ministros do STF são indicados pelo presidente da República, o que em tese daria a entender que esse indicado teria uma linha de pensamento afinada ao daquele governante. Mas cabe observar que o indicado deve apresentar um currículo de destaque, deve ter reputação ilibada e demonstrar notório saber jurídico.

Alguns membros da atual composição têm mestrado, doutorado e pós-doutorado em direito. São professores universitários, ou foram juiz, promotor de justiça, advogado da União, advogado e demais cargos ligados ao poder público.

Os atuais ministros e suas indicações

Gilmar Mendes (2002) - Fernando Henrique Cardoso (PSDB);

Cármen Lúcia (2006) - Lula (PT);

Dias Toffoli (2009) - Lula (PT);

Luiz Fux (2011) - Dilma Rousseff (PT);

Edson Fachin (2015) - Dilma Rousseff (PT);

Alexandre de Moraes (2017) - Michel Temer (MDB);

Nunes Marques (2020) - Jair Bolsonaro (atualmente PL);

André Mendonça (2021) - Jair Bolsonaro (atualmente PL);

Cristiano Zanin (2023) - Lula;

Flávio Dino (2024) - Lula (PT)

E há uma vaga em aberto, já que o Congresso rejeitou a indicação de Jorge Messias pelo atual presidente Lula.

Antes de seguir, vale separar duas coisas que costumam ser tratadas como se fossem uma só: quem indicou o ministro e como o ministro decide depois de empossado. A indicação é sempre política, isso está na Constituição e não há como fugir disso. Já a decisão dentro de um processo depende de outras variáveis - a tese jurídica em jogo, o momento histórico, a pressão da opinião pública, e também, sim, a formação e as convicções de cada um. Tratar as duas coisas como sinônimos é o que leva a simplificações do tipo “foi indicado por Fulano, logo vota para Fulano”.

Um exemplo real ajuda a ilustrar isso. Vale observar como votaram os ministros no julgamento que decidiu, em abril de 2018, se Lula poderia ser preso após a condenação em segunda instância. O resultado saiu apertado, 6 a 5, contra o pedido da defesa. Votaram para negar o habeas corpus - e, portanto, abrir........

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