Quanto vale pagar em dia? Muito mais do que a multa de 2% deixa ver
Uma conta de luz de R$250 paga dez dias depois do vencimento custa cerca de R$5,83 a mais. Parece pouco. É o tipo de atraso que muita gente faz sem culpa, porque a multa não assusta ninguém.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
O problema é que a multa é a parte visível da conta. O preço de verdade do atraso aparece depois, quando você pede um empréstimo, tenta aumentar o limite do cartão ou financia um carro. Aí, o histórico de pagamentos entra na mesa e define quanto de juros você vai pagar.
E esse histórico anda piorando. Segundo os indicadores da Serasa Experian, feitos com base no Cadastro Positivo, só 76,8% das faturas de cartão de crédito foram pagas em dia em março de 2026, considerando uma tolerância de até 15 dias depois do vencimento. No empréstimo pessoal, o índice ficou em 82,8%. No financiamento de veículos, em 81,3%. Só o consignado, que é descontado direto do salário, passa de 90%.
Para comparar: no primeiro trimestre de 2025, a pontualidade no cartão estava em 78,1%. Um ano antes, em 80,9%. A tendência é clara. Os brasileiros estão atrasando mais.
Por que o atraso no pagamento de contas está crescendo
O cenário ajuda a explicar. Em agosto de 2026, a Serasa contou 84 milhões de pessoas inadimplentes, o equivalente a 51% da população adulta. A inadimplência das pessoas físicas no crédito livre chegou a 8% no mesmo mês, segundo o Banco Central.
Os juros também não dão trégua. A taxa média do crédito livre para pessoa física bateu 61,7% ao ano em agosto. O cheque especial está em 136,4%. O crédito pessoal sem consignação, em 110,2%.
Nesse ambiente, cada boleto vira uma escolha. Paga a luz ou a fatura? Segura o condomínio ou a parcela do carro? A pontualidade cai porque o orçamento aperta. Mas atrasar sem critério faz o aperto crescer, e é aí que entra a conta que pouca gente faz.
Multa por atraso: quanto a lei permite cobrar
Comece pelo lado mais barato. Nas contas do dia a dia, a legislação protege o consumidor de cobranças exageradas:
Crédito ao consumidor e compras parceladas: o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação.
Crédito ao consumidor e compras parceladas: o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação.
Conta de luz: a Resolução 1.000 da Aneel permite multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia, e correção pelo IPCA.
Conta de luz: a Resolução 1.000 da Aneel permite multa de até 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados por dia, e correção pelo IPCA.
Condomínio: o Código Civil também limita a multa a 2%, além dos juros previstos na convenção.
Condomínio: o Código Civil também limita........
