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Reforma tributária: da isenção da cesta básica à tributação do aluguel

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15.08.2026

A reforma tributária sobre o consumo, que, no âmbito legislativo já está implementada, terá impactos profundos sobre o atual sistema de arrecadação. Não busca elevar a carga tributária agregada, mas redistribui a pressão fiscal por meio da expansão da base tributária e do fim da cumulatividade. Se por um lado alguns setores terão isenção total ou redução da tributação – como itens essenciais da cesta básica, medicamentos específicos, transporte coletivo e urbano e serviços contratados para reabilitação de zonas históricas urbanas – por outro, há quem seja hoje isento e vá passar a pagar tributos sobre o consumo. A alienação de ativos permanentes de empresas, que antes eram isentos de ICMS, também será tributada. Da mesma forma, o setor imobiliário e a locação de bens móveis.

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Pessoas físicas proprietárias de mais de três imóveis, e que tiveram ao longo de 2026 rendimentos com locação superiores a R$ 240 mil, passarão a ser tributadas a partir de 2027, com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que terá a cobrança de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal. No ano que vem, além do Imposto de Renda que continuarão a recolher sem alterações, grandes locadores pagarão a CBS, que já estará em vigor. A CBS substituirá, no âmbito nacional, PIS, Cofins, IPI e IOF (sobre seguros). Neste momento, um grupo de estudos do Tribunal de Contas da União (TCU) estuda a alíquota a ser proposta para a CBS, que será........

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