O que muda com a reforma tributária?
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, já está em vigor, mas, na prática, neste primeiro ano, exceção à emissão da nota fiscal de serviço que passa a ser nacional – e não mais de municípios em que estão baseadas as empresas – pouco muda para o contribuinte. Trata-se do primeiro ano da transição que irá se estender, de forma escalonada, até 2032.
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Em 2033, estará concluída, e em vigência as novas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que unifica o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituíra o PIS, o Pasep e o Cofins. Juntas, estima-se, as duas alíquotas alcançarão 26,5%. “Ao longo desse período, o ISS e o ICMS vão sendo desidratados, ao mesmo tempo em que o IBS vai ganhando volume”, esclarece o secretário municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, que representará Belo Horizonte no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em mandato que se encerrará em março de 2027.
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“O objetivo da reforma é acabar com a guerra fiscal, em que estados oferecem isenções fiscais para atrair empresas. Isso será possível porque a tributação será no destino: para fins de arrecadação, não importa mais em que cidade o serviço foi realizado ou o produto foi fabricado. O que conta é o destino em que aconteceu o consumo”, afirma Meneguetti. O Comitê Gestor é a entidade que vai operacionalizar e........
