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Licitações de consórcios são suspensas pelo TCE

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Entre os estandes comerciais dispostos pelos corredores do Expominas durante o 41º Congresso da Associação Mineira dos Municípios, placas informam “Ata de registro de preço disponível para equipamentos hospitalares”. Para bom prefeito, pingo é letra. Significa dizer que tais produtos podem ser adquiridos por meio da adesão à ata de licitação já realizada por um consórcio. Ou seja, ter “ata de registro” se tornou parte do ativo para o anúncio de produtos aos municípios. O caso chamou a atenção de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo técnicos ouvidos por esta coluna, as atas de registro de preços não são irregulares por si e a Lei de Licitações prevê a figura do “carona”, ou seja, do município que não faz licitação e adere a uma ata feita por outro município ou por um consórcio. Entretanto, ao montar estandes num congresso de municípios vinculando um produto à disponibilidade da “ata de registro”, as empresas “facilitam” para que os municípios façam aquisições sem procurar por outras atas, de outras empresas, com os mesmos ou melhores produtos e de menor preço.

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Só em 2025, nove consórcios foram denunciados na Corte e, em fevereiro de 2026, 11 processos de licitação foram suspensos, somando juntos mais de R$ 2 bilhões. O exorbitante montante dos processos licitatórios realizados por consórcios trazem diversas irregularidades: ausência de detalhamento dos serviços prestados, não disponibilização dos editais, falta de estudo das demandas, indícios de direcionamento, falhas de especificação do objeto, utilização de registro de preço em obras padronizadas. Foi identificada nos processos até a aquisição de brindes de alto valor agregado, como os consoles PlayStation 4 e Xbox One.

São consórcios envolvidos nos processos investigados pelo TCE: o Consórcio Intermunicipal de........

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