Simplificar o licenciamento urbanístico: menos promessas, mais previsibilidade
O novo RJUE promete acelerar os licenciamentos, mas arrisca transformar a demora administrativa em incerteza jurídica. Há reformas legislativas que simplificam a vida aos cidadãos. Outras simplificam o discurso de quem as anuncia. A revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), acompanhada pela Portaria n.º 320/2026/1, parece correr o risco de ficar a meio caminho entre as duas.
A promessa é conhecida: menos burocracia, procedimentos mais rápidos, prazos mais claros e maior responsabilidade dos técnicos. É uma promessa necessária. Portugal não pode continuar a tratar o licenciamento urbanístico como uma prova de resistência, na qual o promotor investe dinheiro, o projetista acumula versões de desenhos e o calendário avança sem que ninguém consiga garantir quando haverá uma decisão.
Mas há uma diferença fundamental entre anunciar a simplificação e produzi-la. E é precisamente nessa diferença que esta reforma merece ser discutida… Pois uma Comunicação Prévia que ninguém se atreve a apresentar dificilmente será uma verdadeira simplificação.
A rapidez anunciada e a rapidez possível: o mito da Comunicação Prévia
A primeira questão é a “famosa” Comunicação Prévia, que é apresentada (no imaginário da reforma!) como uma das grandes portas de saída do licenciamento tradicional. Em vez de esperar pela apreciação municipal, o interessado apresenta os elementos exigidos, assume as suas responsabilidades e pode avançar nos termos legais aplicáveis.
No papel, parece uma solução evidente. Na prática, a pergunta é outra: quantos promotores ou particulares estarão realmente dispostos a atravessar essa porta? Pelas novas definições, parece que a “janela” para uma Comunicação Prévia fica resservada a uns (muito!) poucos processos que têm clareza total sobre o que se pode fazer.
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