A ASB, mais uma vez, não tem razão
Vamos, em linguagem não jurídica, colocar os pontos nos “is” neste recente conflito relativo à eventual inclusão de propostas da oposição na agenda de trabalhos do executivo municipal.
Em primeiro é preciso ter ciente do seguinte: A atividade das autarquias locais é regida por lei, portanto, só podem atuar no quadro que a lei permite que, entre outras matérias, estipula a competência dos Presidentes de Câmara.
Ora, o diploma que rege as autarquias locais, o Decreto Lei 75/2013, estipula claramente no seu artigo 35, n.º 1 , al) – na parte em que define os poderes legais do Presidente da Câmara –, o seguinte: “Compete ao Presidente da Câmara: Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões”.
Daqui decorre que a competência de estipular o conteúdo da agenda de trabalhos das reuniões oficiais do executivo municipal é apenas do Presidente da Câmara – e apenas dele – e não de nenhum outro vereador com ou sem pelouro.
Ou seja, para ser mais claro: nenhum dos vereadores da ASB, da IL, do PS, e do CHEGA, podem estabelecer o conteúdo da agenda do executivo.
O Presidente João Rodrigues, a este........
