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IRS: o pesadelo de quem não é residente em Portugal. Como se proteger da cobrança indevida?

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17.03.2026

Abril já se avizinha no horizonte e o ano corre a uma velocidade de fórmula 1. Para quem pensa no IRS, isso pode se tornar um grande problema. Desde agosto de 2025, o Governo português instituiu uma regra arbitrária, para dizer o mínimo, no que diz respeito ao domicílio fiscal.

A leitura do artigo 16 do CIRS, lei que organiza a tributação no país de pessoas singulares, ensina sem deixar margem à discussão: é considerado residente fiscal em Portugal todo aquele que se encontra no pais por mais de 183 dias num período de 12 meses.

Entretanto, a despeito da lei determinar esse critério, trocar o domicílio fiscal não tem sido nada fácil aos imigrantes que se enquadram nessa regra. Impactando inclusive a isenção do IVA a quem trabalha de forma independente.

Isso porque a decisão de não permitir a........

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