Descentralização (2)
A ideia de descentralização, na sua expressão mais simples, reconduz-se à pluralidade de centros de decisão. Como estamos a discorrer sobre a Administração Pública, tais centros de decisão são públicos, no sentido que a palavra tem na antinomia público / privado: privado é o que respeita às relações entre os cidadãos, público aquilo que concerne às relações dos cidadãos com aqueles que exercem autoridade, os poderes públicos.
Existem duas maneiras de conceber a autoridade pública: a mais antiga confunde-se com a autoridade do Estado, que dela detém o monopólio.
É o Estado absolutamente centralizado, habitualmente com a totalidade do poder público encarnado num único indivíduo (Luís XIV de França é o exemplo mais comum, mas o centralismo........
