Do teu crime de tortura por omissão
“Há condenações consecutivas de Portugal pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por práticas análogas à tortura nas prisões. Tortura é um crime. Sei que não é assim que funciona o Direito Internacional, mas é bastante estranho ver condenações por práticas que são análogas à tortura e ninguém ir preso. Não deveria haver responsabilização de quem tem a tutela das prisões, por submeter pessoas a tratamentos desumanos e degradantes?”
A pergunta é do jornalista Nuno Viegas, do podcast Fumaça, que está a fazer uma série longa — o Fumaça dedica-se ao “slow journalism” — sobre as prisões nacionais. A entrevista, de 2025, é a Miguel Feldman, coordenador da estrutura de apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNP), que tem desde 2015 produzido relatórios sobre locais de detenção nacionais.
Naturalmente, a resposta não podia ser outra coisa senão diplomática; Feldman é jurista, visita prisões desde que o Mecanismo existe e tem de se relacionar com as autoridades prisionais e a tutela. Fala, numa voz pausada, serena, na qual o desalento corre em rio profundo, da “não coercibilidade do Direito Internacional público”. E assegura, quando questionado sobre “como pode a Direção-Geral dos Serviços Prisionais manter, na apreciação do MNP, reclusos ‘em condições desumanas’, 22 horas fechados em celas”, que a resposta mais simples é falta de meios: “Não creio que haja vontade de tratar mal as pessoas. Mas é muito difícil, perante a falta de meios, conseguir dar uma resposta rápida a situações que são intoleráveis.”
Não há vontade de tratar mal as pessoas, ecoa o jornalista, com ponto de interrogação. E........
