Estados dentro do Estado: eficiência, para quê?
Todos os anos, os incêndios rurais consomem milhões de euros em prevenção e reação e, pior, ceifam vidas e destroem habitações. A lei é clara: o Decreto‑Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, e o subsequente Decreto‑Lei n.º 82/2021, impõem a gestão de combustível através das faixas de gestão de combustível – redes que visam criar descontinuidades na paisagem. Os proprietários de terrenos confinantes com edifícios são obrigados a proceder à limpeza dos mesmos.
A Polícia de Segurança Pública (PSP), nesse domínio, previne: atua na sensibilização dos munícipes, na fiscalização do cumprimento das faixas e na vigilância das zonas de interface urbano‑rural. É nessas franjas que o perigo e o risco são tendencialmente maiores e compreende-se porquê: mais importante que proteger as florestas é proteger as pessoas. A atuação da PSP é, por isso, não apenas legítima, mas imperiosa.
Contudo, a eficácia dessa atuação esbarra numa falha recorrente: a falta de colaboração entre entidades do Estado para que todas possam cumprir com os seus muitos desígnios. Para os processos de contraordenação, a PSP necessita de identificar o proprietário dos imóveis rurais. Para tal, muitas vezes, carece do acesso aos registos cadastrais que estão na posse de outra entidade do Estado, designadamente da Autoridade Tributária.
Acontece que,........
