Entrega para adoção é medida legal
A legislação brasileira assegura às gestantes ou mães o direito de entregar os filhos para adoção, independentemente do motivo. É um procedimento previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A mulher pode manifestar o interesse em entregar o bebê antes ou logo após o nascimento dele, sem ser punida ou constrangida de nenhuma forma. Basta procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais, maternidades, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública ou Ministério Público.
A decisão será mantida sob sigilo absoluto, se assim ela desejar. Nem o pai da criança nem familiares serão informados. Com essas medidas, além de garantir um direito da mulher, é possível assegurar que a criança seja encaminhada para uma família........
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