Entrega para adoção é medida legal
A legislação brasileira assegura às gestantes ou mães o direito de entregar os filhos para adoção, independentemente do motivo. É um procedimento previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A mulher pode manifestar o interesse em entregar o bebê antes ou logo após o nascimento dele, sem ser punida ou constrangida de nenhuma forma. Basta procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais, maternidades, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública ou Ministério Público.
A decisão será mantida sob sigilo absoluto, se assim........
