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Entrega para adoção é medida legal

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25.04.2025

A legislação brasileira assegura às gestantes ou mães o direito de entregar os filhos para adoção, independentemente do motivo. É um procedimento previsto no Artigo 13, Capítulo 1, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mulher pode manifestar o interesse em entregar o bebê antes ou logo após o nascimento dele, sem ser punida ou constrangida de nenhuma forma. Basta procurar a Vara da Infância e Juventude, hospitais, maternidades, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Defensoria Pública ou Ministério Público.

A decisão será mantida sob sigilo absoluto, se assim........

© Correio Braziliense