Recuperação judicial ou extrajudicial: qual escolher?
As dificuldades financeiras tiram o sono dos empreendedores e, nos períodos de maior aperto, são frequentes as noites em claro pensando e pesquisando sobre o que fazer. Então, muitos buscam na internet caminhos e esclarecimentos. É aí que se deparam, entre outros, com os conceitos de “recuperação judicial” e “recuperação extrajudicial”. Porém, a dúvida que costuma persistir é: será que algum desses dois caminhos é adequado para a minha realidade? Qual das duas opções faz mais sentido para a situação que estou passando?
Quero, neste texto, trazer explicações básicas sobre esses dois procedimentos e espero que, com isso, o leitor consiga avaliar qual pode ser a melhor opção para o momento que está atravessando.
Importante iniciar esclarecendo que tanto a recuperação judicial quanto a recuperação extrajudicial estão previstas na Lei 11.101/2005. Também é importante dizer que, em ambas, existe atuação do Poder Judiciário. A lei disciplina os dois institutos. Embora o artigo 47 trate expressamente da recuperação judicial, é possível compreender que ambos se inserem na lógica de superação de crise e preservação da atividade econômica.
Gosto de esclarecer esse ponto, o de que ambas são submetidas à Justiça, porque o nome “extrajudicial” leva alguns clientes a imaginarem que não há qualquer intervenção do Judiciário. Existe, sim, ainda que na recuperação extrajudicial, em muitos casos, essa atuação se concentre mais na fase de homologação do plano negociado e na verificação do cumprimento dos requisitos legais. O diferencial é que, na recuperação judicial, praticamente todo o trâmite relevante se desenvolve perante o Judiciário, enquanto, na extrajudicial, o núcleo da negociação costuma........
