Vejam só, Rede Globo descobriu que deve submeter-se à Lei
O Estado Democrático de Direito apoia-se em uma premissa inegociável: a lei e a Constituição aplicam-se a todos de maneira indistinta. Nenhuma pessoa, corporação ou veículo de imprensa está acima das regras democráticas ou imune ao controle jurisdicional. Essa máxima ganha relevância ainda maior no ambiente eleitoral, em que emissoras de rádio e televisão atuam como concessionárias de um serviço público (Art. 223 da CF/88).
Recentemente, as decisões liminares proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF), e pela Ministra Estela Aranha, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmaram que a discricionariedade das empresas de comunicação encontra limites na Constituição e na legislação eleitoral. Ambas as decisões acertaram ao submeter a Rede Globo às normas vigentes e aos seus próprios compromissos assumidos públicos.
A Decisão do Ministro Gilmar Mendes respeitou regras e a boa-Fé objetiva. Na Reclamação (Rcl) nº 94.666/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Partido Missão) no debate........
