Estado laico não pode nem deve financiar privilégios de igrejas
Por José Reinaldo Carvalho - A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e organizações vinculadas, representa uma grave distorção do princípio constitucional do Estado laico. Defender a liberdade religiosa é obrigação de qualquer democrata. Defender o Estado laico, também.
A liberdade de culto não pode ser confundida com favorecimento fiscal, muito menos quando esse benefício retira recursos que deveriam financiar saúde, educação, assistência social, infraestrutura e políticas públicas essenciais. E, no caso dos fenômenos políticos atuais do Brasil, em que se observa franca degenerescência de um parlamento dominado por forças obscurantistas e oportunistas na exploração da boa fé do povo, os efeitos socioeconômicos, políticos e morais são ainda mais deletérios.
O Brasil não precisa escolher entre respeitar as religiões e preservar o interesse público. A Constituição já assegura a liberdade de crença, protege os templos e impede perseguições religiosas. Esse é um avanço civilizatório que deve ser defendido sem hesitação. O problema começa quando a proteção legítima à prática religiosa se converte em privilégio econômico, ampliando imunidades tributárias para compras de bens........
