Reformar o Judiciário é proteger o STF, defender a Constituição e preservar a democracia
A questão é de princípio: o Poder Judiciário é um poder derivado da Constituição de 1988, única depositária da soberania popular constituinte. Somente o Poder Executivo e o Poder Legislativo nasceram diretamente da legitimidade conferida pela soberania popular constituinte.
Há décadas tenho essa posição política sobre a Suprema Corte brasileira. Já a expressei publicamente e ela foi, inclusive, alvo de manipulação e fake news por parte da extrema-direita bolsonarista, como se representasse uma defesa do fechamento do Supremo Tribunal Federal.
Não a fiz, nem a faço, movido por ressentimento, mágoa ou espírito de vingança contra a Corte que me condenou sem direito ao juiz natural e sem provas por corrupção. Na Lava Jato, fui preso ilegalmente três vezes, todas elas revogadas pelo STF. Fui condenado a 40 anos de prisão e fiquei preso por dois anos e meio, com base em medidas preventivas, além de cumprir um ano de tornozeleira eletrônica, enquanto recorria das decisões. Todos os inquéritos e processos foram arquivados ou resultaram em absolvição. Infelizmente, alguns prescreveram, embora eu tivesse convicção de que também seria absolvido. Ao final, o STF anulou todos os atos praticados contra mim pela Lava Jato.
Cumpri a pena como cidadão brasileiro respeitoso do Estado Democrático de Direito que sou. Depois, obtive o direito ao indulto e me reservo o direito à revisão criminal, que espero alcançar ainda em vida, para que a Justiça, ainda que tardia, se faça. Jamais se ouviu de minha parte qualquer ataque ao Supremo, a seus ministros e ministras, ou qualquer tentativa de deslegitimar suas decisões. Mas o absurdo de ser condenado pela Suprema Corte em um julgamento que tomou quase o ano inteiro dos ministros do STF revela a assimetria e o risco democrático da atual natureza da nossa Suprema Corte.
Escrevo isso com a responsabilidade, a legitimidade e a autoridade de uma geração que dedicou os anos mais brilhantes e felizes de sua vida, seus melhores filhos e suas melhores filhas, à luta contra a ditadura, pela conquista da Assembleia Nacional Constituinte e pela construção do Estado Democrático de Direito.
A nossa Suprema Corte não é um poder político. Quem detém o poder político são a Presidência da República e o Congresso Nacional. Daí sua incumbência e legitimidade para indicar e aprovar, respectivamente, os membros do Supremo, observadas as exigências estabelecidas na própria Constituição Federal. Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal detém um poder acima do da Presidência da República e similar ao do Congresso Nacional, na medida em que é a intérprete última da própria Constituição. Não se trata, portanto, das atividades políticas ou partidárias dos ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal, expressamente vedadas pela própria Lei da Magistratura, nem apenas de suas relações familiares ou com o poder econômico. É disso que se trata quando o legislador impõe normas às relações pessoais e empresariais dos magistrados em geral, e ainda mais dos ministros e ministras da Suprema Corte.
Aqui se trata, como diria o Conselheiro Acácio, de fazer cumprir a lei ou de agravar as exigências, mais do que necessárias e mínimas, de decência, transparência e garantia contra qualquer possibilidade de que aqueles que detêm o poder supremo – vejam o nome – sobre nossas vidas possam sequer ter arroubos de abuso, enriquecimento, tirania ou usurpação do poder legítimo que a Constituição lhes outorgou.
Assim, a primeira reforma é reconduzir a........
