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A Toga desalmada, ou o mercenarismo de toga

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15.08.2026

O juiz de Direito Mário Márcio de Almeida Sousa, da 8ª Vara Cível de São Luís, decidiu escrever uma carta para anunciar a morte de sua “alma de magistrado”. Segundo ele, depois de quase 24 anos de carreira, essa alma teria sucumbido quando o Supremo Tribunal Federal restringiu parte dos chamados “penduricalhos” e sua remuneração mensal caiu para R$ 41,6 mil líquidos.

O magistrado diz ter chorado. Fala em angústia, aflição e humilhação. Afirma que suas reservas financeiras estão próximas do fim e que os compromissos assumidos ao longo da vida foram estabelecidos na expectativa de manutenção das vantagens que recebia. Em fevereiro deste ano, sua remuneração líquida chegou a R$ 88,5 mil. Em janeiro, havia sido de R$ 74,8 mil. Com a redução para R$ 41,6 mil, declarou que poderá abandonar a magistratura.

Sua carta, entretanto, não comunica a morte de uma alma de magistrado. Revela algo muito mais grave: talvez essa alma jamais tenha verdadeiramente existido.

Não me refiro ao conhecimento jurídico do juiz, à sua produtividade ou à correção formal de suas decisões, aspectos que não estão aqui sob exame. Refiro-me àquela disposição moral indispensável a quem recebe do Estado o poder de decidir sobre o patrimônio, o salário, a moradia, a liberdade e, por vezes, a própria sobrevivência de outras pessoas.

A alma da magistratura não se forma apenas com a aprovação em um concurso público. Não nasce com a posse, não acompanha automaticamente a toga e não é depositada na conta bancária juntamente com o subsídio. Ela pressupõe a capacidade de enxergar o mundo para além da própria classe social. Exige sensibilidade para compreender a distância existente entre a linguagem abstrata dos autos e a vida concreta das pessoas submetidas às decisões judiciais.

A carta demonstra justamente o contrário.

O juiz chama de “humilhação” receber líquidos, em um único mês, R$ 41,6 mil. Isso representa aproximadamente 25 salários mínimos, considerando o mínimo nacional de R$ 1.621 em 2026. Um trabalhador que recebe o salário mínimo precisaria trabalhar por mais de dois anos, sem gastar um único centavo, para alcançar o que o magistrado recebeu em julho.

O contraste é ainda mais perturbador porque o juiz exerce suas funções no Maranhão. Segundo o IBGE, o rendimento domiciliar mensal per capita do estado foi de R$ 1.219 em 2025. Assim, os R$ 41,6 mil líquidos que produziram lágrimas no magistrado correspondem a aproximadamente 34 vezes a renda mensal por pessoa da população maranhense.

Quantos trabalhadores que compareceram perante sua vara receberam, durante toda a vida, um salário equivalente a apenas uma fração do seu contracheque? Quantas mães sustentam seus filhos com menos de R$ 1.621? Quantos aposentados escolhem, todos os meses, entre comprar alimentos ou medicamentos? Quantas famílias maranhenses jamais tiveram “reservas” que pudessem estar próximas de acabar?

A carta não responde. Seu universo começa e termina no próprio autor.

O magistrado afirma que escolheu a carreira em busca de “estabilidade funcional e financeira”. A frase é reveladora. Não diz que escolheu julgar para realizar a........

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