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Sequestro em alto-mar

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04.05.2026

O sequestro do ativista brasileiro Thiago Ávila por forças israelenses em águas internacionais constitui um ato absurdamente ilícito à luz do direito internacional. Capturado fora de qualquer jurisdição territorial de Israel, Thiago foi retirado à força de uma embarcação civil e levado para território israelense, onde permanece detido sem acusação formal definida. Tal conduta viola princípios fundamentais que regem as relações entre Estados e a proteção de civis, configurando, segundo diversos governos, uma detenção arbitrária e ilegal.

A base jurídica dessa ilegalidade é clara. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) estabelece que as águas internacionais — ou alto-mar — são regidas pelo princípio da liberdade de navegação, estando os navios sujeitos exclusivamente à jurisdição do Estado sob cuja bandeira navegam. A interceptação de embarcações civis por forças militares estrangeiras, fora de situações excepcionalíssimas como pirataria, não encontra respaldo legal. No caso de Thiago Ávila, não havia qualquer justificativa reconhecida internacionalmente que autorizasse a abordagem armada, a captura de civis e sua transferência forçada para outro território.

Além disso, a detenção subsequente viola o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbe a privação arbitrária de liberdade, bem como a Convenção contra a Tortura, diante das denúncias de maus-tratos, espancamentos, ameaças e privação de condições básicas durante e após a captura. A ausência de acusação formal e a........

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