Quando a Justiça espreita em silêncio: o mundo da averiguação preventiva
Nas últimas semanas, através dos meios de comunicação social, temos ouvido várias vezes pronunciar duas palavras: “averiguação preventiva”.
Do que se trata e como se distingue de um inquérito?
Averiguação preventiva e inquérito têm finalidades e características próprias e não se confundem.
A Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, que define as medidas de combate à corrupção e criminalidade económico e financeira, é uma peça fundamental no ordenamento jurídico português no que toca à ação de prevenção criminal, especialmente no âmbito do crime organizado e criminalidade económico-financeira grave, deixando claro que o foco é prevenir e não apenas reagir ao crime, especialmente quando se trata de criminalidade que ameaça a segurança coletiva, a economia e o funcionamento das instituições.
A averiguação preventiva é uma fase anterior ao inquérito, serve para verificar se há indícios de que foi cometido um crime e pode ter início com uma denúncia anónima ou até com uma informação vaga.
Após ser recebida a denúncia, o Ministério Público procede à realização das diligências que entender por........
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