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Crimes públicos e semi-públicos: entre a vontade da vítima e o dever do Estado

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30.03.2026

No ordenamento jurídico português, a distinção entre crimes públicos e semi-públicos é, acima de tudo, uma escolha política e ética sobre o papel do Estado na administração da justiça penal.

Esta diferenciação, consagrada no Código Penal e no Código de Processo Penal, reflete um delicado equilíbrio entre a proteção de bens jurídicos coletivos e o respeito pela autonomia individual das vítimas.

Apesar de não existir uma enumeração sistematizada destes crimes, a distinção resulta da articulação entre normas substantivas e processuais penais.

Nos crimes públicos, o Estado assume integralmente a responsabilidade pela perseguição criminal. Nos crimes públicos, o Estado conduz sempre a investigação e a ação penal — mesmo sem queixa da vítima.

Assim que o facto ilícito chega ao conhecimento das autoridades — seja por denúncia, participação policial ou outro meio — o Ministério Público tem o dever de agir, independentemente da vontade da........

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