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Recuperação Judicial não pode virar subsídio para desequilíbrio esportivo

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26.08.2026

Recuperação Judicial não pode virar subsídio para desequilíbrio esportivo

Caros, abro espaço no blog para um artigo do advogado Paulo Freitas Teixeira que atua na área de Recuperação Judicial e esportiva. A reflexão dele é sobre a instituição da recuperação e seus efeitos sobre o equilíbrio esportivo nas comeptições.

Pedro Freitas Teixeira. (Doutor e Mestre em Direito pela UERJ. Sócio do Teixeira, Prima, Butler Advogados.)

O marco inaugural dessa história antecede a própria legislação específica. Em 2021, o Figueirense Futebol Clube (SC) obteve do TJ-SC o reconhecimento de legitimidade para recuperação extrajudicial, com fundamento na ausência de vedação expressa no art. 2º da Lei 11.101/05 e na equiparação promovida pela Lei Pelé. O precedente catarinense inspirou o legislador: a Lei 14.193/2021, a Lei da SAF, passou a reconhecer expressamente, nos arts. 13, II, e 25, a legitimidade de clubes associativos de futebol profissional para requerer recuperação judicial e extrajudicial nos termos da Lei 11.101/2005, mesmo sem a constituição prévia de uma SAF.

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O resultado, em cinco anos, é expressivo. Levantamento consolidado aponta ao menos 37 clubes em recuperação judicial, em 17 estados, com concentração em São Paulo (9), Santa Catarina (6) e Minas Gerais (4); o Sudeste responde por 40,5% dos casos. Vasco da Gama, Botafogo, Cruzeiro,........

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