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Justiça vê discriminação e manda Palmeiras indenizar sócia com deficiência

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O Palmeiras terá que pagar pelo menos R$ 34.851,40 por danos morais para uma sócia com deficiência mental moderada e que se sentiu discriminada pelo clube. O Alviverde também terá que dar permissão para Luiza de Campos Baú, 32 anos, frequentar aulas de ioga e pilates na sede social da agremiação. A Justiça entendeu que a conduta do Palmeiras foi discriminatória.

Por meio de sua mãe e curadora, Silvia Maria Carneiro de Campos, ela alega que foi impedida de participar das atividades por comportamentos considerados inadequados, como arrotar involuntariamente. Supostamente, outros alunos teriam se queixado da colega. Luiza tem encefalopatia bilirrubínica, uma síndrome neurológica.

No último dia 11, foi publicado que a sentença que condenou o Palmeiras transitou em julgado. O clube não pode mais recorrer contra a condenação. Só é possível discutir o cálculo do valor a ser pago. A quantia deve ser atualizada até o pagamento. Originalmente, o montante era de R$ 20 mil.

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