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STF decidirá participação de Tifanny em final por lei inconstitucional

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27.02.2026

STF decidirá participação de Tifanny em final por lei inconstitucional

Toda vez que um político decide definir quem pode ou não pode jogar, não estamos diante de um debate esportivo. Estamos diante de um problema constitucional. E - antes de mais nada, um aviso de utilidade pública - não importa se você (ou eu) é a favor ou contra a participação de atletas trans. A discussão central não é moral, ideológica ou partidária. É de competência. É de estrutura jurídica. É de limites institucionais.

O esporte não é um território vazio à espera da vontade do legislador local. Ele é um sistema normativo próprio, transnacional, estruturado globalmente e , por isso, até a Constituição reconhece sua autonomia para definir regras de elegibilidade.

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A Câmara Municipal de Londrina aprovou requerimento pedindo o veto à participação de Tifanny Abreu no Final Four da Copa Brasil, com base em legislação municipal que restringe atletas trans em competições locais (sério, como isso foi adiante?)

O Osasco levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, sustentando a inconstitucionalidade da medida. A relatoria está com a ministra Cármen Lúcia.

O que está em debate não é apenas uma atleta. É a possibilidade de um município interferir diretamente na organização de uma competição nacional, regulada por confederação vinculada a uma federação internacional.

Se essa lógica prosperar, abre-se um precedente perigoso: o poder público local passando a condicionar regras técnicas do esporte a decisões políticas circunstanciais.

São vários os problemas, mas citarei dois.

- o primeiro, se uma câmara ou assembleia podem definir quem joga, teremos um jogo com regras diferentes no Rio , em Londrina, Porto Alegre, Toquio e Tashken!

- o segundo, por interferência estatal em questões do esporte o Brasil pode ser punido. A seleção de vôlei pode ficar sem poder competir no exterior, por exemplo.

Nem vou avançar neste espaço hoje sobre direitos fundamentais e direitos humanos. Basta entender competência, ou seja, quem pode definir quem joga.

Por que o Estado não pode regular elegibilidade

A Constituição Federal, no art. 217, inciso I, é clara ao assegurar a autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento.

Elegibilidade é regra de competição. É definição técnica de quem pode participar de determinada categoria. Isso integra o núcleo organizacional do esporte.

Quando o Estado invade essa esfera, não está apenas legislando sobre esporte - está interferindo na própria estrutura do jogo.

E há um problema prático evidente: se cada Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa puder criar critérios próprios, teremos um campeonato diferente em cada cidade. Um esporte fragmentado, incompatível com a lógica transnacional das competições.

Entenda, nem mesmo o Congresso Nacional pode suprimir essa autonomia sem afrontar o desenho constitucional do esporte brasileiro.

Essa é uma discussão do movimento esportivo

O esporte opera em rede global. Confederações nacionais são filiadas a federações internacionais, que definem regras uniformes aplicáveis no mundo inteiro. A chamada Lex Sportiva é construída por tribunais especializados, como o TAS/CAS, em diálogo com ciência, direito internacional e direitos humanos.

Não se trata de ausência de regulação. Trata-se de regulação técnica.

Quando um vereador pretende substituir esse sistema por decisão política local, rompe-se a coerência normativa do esporte. E o risco não é apenas interno: o país pode sofrer sanções por interferência indevida do poder público. O esporte tem seus mecanismos próprios de debate e evolução normativa. Eles não são perfeitos, mas são institucionais.

Claro que o debate sobre transgêneros no esporte existe, o desafio é preservar o equilíbrio esportivo sem violar direitos humanos. Para isso, tem um aliado.

O debate sobre vantagem competitiva existe e é legítimo. O princípio da "paridade de armas" é central no direito esportivo. Por isso, as entidades internacionais passaram a exigir critérios objetivos, como níveis hormonais, tempo de transição e acompanhamento médico.

Tribunais têm reconhecido que eventuais restrições só são admissíveis quando baseadas em evidências científicas robustas, e não em presunções ou argumentos políticos. O ônus da prova - numa vitória dos direitos humanos - passou a ser quem quer excluir. Não do atleta que busca competir.

Substituir ciência por discurso é fragilizar tanto o equilíbrio esportivo quanto a própria legitimidade da decisão.

Direitos humanos e equilíbrio esportivo

O esporte não vive isolado do sistema constitucional. Ele dialoga com direitos fundamentais. A Constituição brasileira protege igualdade e veda discriminação. A Carta Olímpica estabelece como princípio fundamental o respeito à dignidade humana. O Brasil é signatário de tratados internacionais que reforçam esse compromisso.

O desafio está em equilibrar dois valores legítimos: proteger a competição e proteger pessoas. Excluir sem base técnica viola direitos. Ignorar o debate científico também fragiliza o esporte.

Por isso a solução não pode ser simplista. Ela precisa ser técnica, proporcional e institucional.

O STF decidirá o caso concreto. Mas o debate estrutural é maior.

Aos políticos, desejamos sempre uma boa assessoria jurídica.

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