Justiça barra despejo da Tok&Stok ao deferir proteção contra credores
Justiça barra despejo da Tok&Stok ao deferir proteção contra credores
Na decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo Toky, o juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, proibiu por 180 dias despejos e medidas de desocupação contra imóveis considerados essenciais às operações da Tok&Stok e da Mobly.
O chamado 'stay period' é a pausa prevista em lei que suspende cobranças e execuções contra a empresa em recuperação, dando fôlego para ela negociar com os credores. No Brasil, a lei nº 11.101, de 2005, estabelece a duração de 180 dias, prorrogáveis uma vez.
Na prática, a medida busca impedir que a crise de caixa da varejista se transforme em uma paralisação operacional, com fechamento forçado de lojas, ruptura logística e perda de receita. A situação é monitorada por fundos de investimento imobiliário que têm o grupo como inquilino.
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