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'Nunca falsifique documentos', diz novo código de ética das Americanas

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O novo código de ética e conduta das Americanas proíbe os empregados da empresa de falsificar documentos, maquiar dados contábeis ou distorcer a natureza das transações comerciais com fornecedores.

"Nunca falsifique documentos ou neles insira qualquer informação que comprometa seu valor documental", diz uma das normas internas do capítulo 12, dedicado aos registros financeiros e empresariais.

Em outro ponto do texto, no capítulo 13, que recebeu o título "Manipulação de Dados", o código assevera: "A manipulação de informações e/ou resultados não será permitida em hipótese alguma".

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O documento de 46 páginas foi aprovado no mês passado pelo conselho de administração e sua versão atualizada foi tornada pública ontem à noite, no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A íntegra do documento pode ser consultada aqui.

Do ponto de vista jurídico, a existência de um manual é secundária: falsificar documentos ou inserir neles declarações falsas já constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a pena de até cinco anos de reclusão e multa.

Da mesma forma, quaisquer livros, relatórios ou contratos que embasem a contabilidade........

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