Braskem terá de indenizar porteiro de prédios demitido após Maceió afundar
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No dia 3 de março de 2018, José Antônio da Silva, 57, estava trabalhando após o almoço na portaria do Condomínio Espanha, em Maceió, quando ouviu um estrondo e sentiu o chão tremer. "Achei que era um trovão, mas olhei para o céu e ele estava bem azul".
Ele mal sabia que aquele dia seria o ponto de partida para um desastre ambiental que se sucederia com o afundamento do solo que expulsou cerca de 60 mil pessoas de cinco bairros da capital alagoana desde então.
Os cinco prédios do Condomínio Espanha ficavam exatamente na linha de rachaduras e estavam em risco iminente.
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"As pessoas desceram assustadas com o tremor, e vimos que a área da piscina tinha um rachão. Todos ficaram com medo, e depois descobrimos o que era", lembra.
Exatamente um ano após o tremor, Antônio foi demitido porque os moradores deixaram o prédio, e os serviços dele, prestados desde 1991, não eram mais necessários. "Eu ia me aposentar lá, meu pai era zelador do condomínio e se aposentou lá".
Aos 50 anos na época, ele buscou emprego novamente, mas não achou. "Pela idade era difícil. Estou hoje vivendo de bico e, em alguns momentos, recebo ajuda de amigos e familiares", diz ele.
Antônio processou a Braskem cobrando indenização por conta da demissão e precisou esperar o caso chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O caso dele foi julgado em primeiro grau na Justiça de Alagoas, que deu ganho de causa e determinou um pagamento de R$ 20 mil de indenização, com correção referente ao dia da demissão (15 de março de 2019).
A Braskem recorreu, e o Tribunal de Justiça de Alagoas deu ganho de causa à empresa e cassou a primeira decisão.
A Defensoria Pública de Alagoas então recorreu ao STJ. Na terça-feira (10), a Quarta Turma julgou o recurso especial e deu ganho de causa a Antônio por unanimidade com quatro votos dos ministros.
"Estamos aguardando a publicação do voto da relatora para saber se ela restabeleceu o valor da sentença de primeiro ou de fato determinou ao tribunal local que decida a respeito", diz Daniel Alcoforado, defensor público que atuou no caso de Antônio.
No julgamento, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, argumentou que a relação entre afundamento e a demissão do porteiro é "evidente".
"A alegação de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador ignora a realidade fática do desastre ambiental e de seus efeitos, sendo evidente o nexo causal, a meu ver, entre a atividade da ré e o dano moral sofrido pelo autor", disse Gallotti.
Ela ainda levou em conta que, mesmo tendo recebido indenização do patrão pela saída do emprego, não afasta o dano moral sofrido após quase 30 anos de trabalho no condomínio e da "dificuldade de conseguir um outro emprego compatível com a sua experiência."
"A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, fundada na teoria do risco integral, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ainda que indiretos, entre a atividade desenvolvida e o prejuízo suportado pela vítima."
Antônio diz que a indenização vem em bom momento, já que sua esposa está grávida de quatro meses. "Acredito que agora vai. Hoje vivo do que ganho de serviços que presto em uma oficia de um amigo, e minha esposa recebe o Bolsa Família e pensão pelos dois filhos que tem", conta.
Curiosamente, Antônio além de trabalhar, morava também no bairro do Pinheiro. Ele foi indenizado em R$ 150 mil pela pequena casa que tinha próximo ao condomínio.
"Gastei R$ 120 mil para comprar uma casa nova no bairro da Santa Lúcia e dei uma parte ao meu filho com a primeira esposa", relata.
A coluna fez contato com a assessoria de imprensa da Braskem e aguarda posicionamento. O espaço segue aberto.
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