O Direito Internacional aplicado ao Estado Novo
O Direito Internacional é uma das maiores conquistas da Humanidade. Sob patrocínio das Nações Unidas foi criado «um corpo de leis internacionais, convenções e tratados que promovem o desenvolvimento económico e social, a paz e a segurança internacionais». Graças à Criação da Comissão de Direito Internacional e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, o mundo transformou-se num Jardim do Paraíso onde os lobos deixaram de comer cordeiros e as serpentes renunciaram ao veneno. Ou seja, os Estados que outrora cometiam barbaridades sobre os seus povos deixaram de matar, torturar e prender opositores, minorias étnicas e religiosas. É certo que alguns países fizeram uma interpretação peculiar desse Direito Internacional. Mas isso é normal porque qualquer lei pode ter várias interpretações, há aquela coisa do espírito e da letra da lei, e, enfim, isto são coisas complicadas - quem quiser saber mais pergunte a José Sócrates, esse grande Doutor das Leis.
Portanto, apesar de alguns milhões de mortos à fome na Coreia do Norte, da guerra entre o Iraque e o Irão, do genocídio de Tutsis no Ruanda, do massacre de cristãos no Sudão, da ocupação do Tibete pela China, e outros crimes sem importância, o Direito Internacional tem funcionado muito bem. E umas das razões que garante esse bom funcionamento é a existência de vigilantes nos países democráticos que, mal haja «uma flagrante violação do Direito Internacional», rasgam as vestes. Estes vigilantes do Direito Internacional têm o dom de destrinçar o que é e o que não é uma flagrante violação desse direito. É algo sofisticado: Israel e os EUA são, por definição, violadores do Direito Internacional; os países não-ocidentais são respeitadores.
Como tal, ficamos a saber que os iranianos e os venezuelanos que celebraram o ataque americano às suas ditaduras são contra o Direito Internacional. E os piores opositores são as mulheres iranianas – e decerto também as afegãs – que se atrevem a considerar as suas vidas mais importantes do que um conjunto de leis do século passado.
A favor do Direito Internacional temos, então, os líderes criminosos desses regimes, os seus amigos terroristas, Charles Manson, e os referidos vigilantes dessa chama sagrada que só queima as mãos das democracias.
Seguindo esta lógica dos vigilantes, se a ditadura do Estado Novo tivesse sido derrubada pelos Estados Unidos o povo português deveria vir para a rua protestar contra essa «flagrante violação do Direito Internacional» e exigir a reposição de Salazar ou Caetano. E, se tal acontecesse, é bem provável que um destes ditadores acabasse levado aos ombros pelo povo, com um cravo ao peito, sob palavras de ordem «Imperialismo nunca mais!» e «O povo unido, jamais será vencido!».
O azar de Marcelo Caetano foi os EUA não terem violado o Direito Internacional em Portugal. Sorte, tiveram os que continuaram a viver em ditadura.
