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Berardo: o problema não foi só emprestar, também foi não executar

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19.06.2026

Recentemente foi noticiada a confirmação da extinção da Fundação Berardo pelo STA. Já muito se escreveu sobre o caso. Porém, não se tiraram ainda todas as ilações.

No caso Berardo, foram concedidos créditos de centenas de milhões de euros pela CGD, pelo BCP e pelo BES entre 2006 e 2012, destinados em grande parte à compra de ações do BCP, tendo como garantias as ações adquiridas e os títulos da Associação Coleção Berardo. 

A concessão de crédito para a aquisição de valores mobiliários não é ilegal, nem ilegítima, sendo aliás amplamente praticada em mercados financeiros desenvolvidos. Trata-se das chamadas operações em conta margem. Estas operações contêm cinco mecanismos que minimizam o risco para o credor. 

O primeiro é a margem inicial. O investidor deposita uma percentagem, não despicienda, do valor total da posição antes de a abrir. O segundo é as ações adquiridas ficarem retidas como colateral. O terceiro é a margem de manutenção. Esta é o rácio mínimo de cobertura que tem de ser mantido ao........

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