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Quando a Justiça normaliza o discurso de ódio

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23.03.2026

O despacho de arquivamento do processo relativo aos cartazes da campanha presidencial de André Ventura levanta um problema sério para o Estado de Direito em Portugal. Não se trata apenas de uma decisão jurídica discutível: como todas o são. Trata-se de um precedente grave que pode ter consequências profundas para a forma como o racismo e a xenofobia passam a ser tratados no espaço público.

O processo nasceu de dezenas de denúncias dirigidas ao Ministério Público relativas a três slogans amplamente divulgados em cartazes de campanha: "Isto não é o Bangladesh", "Os ciganos têm de cumprir a lei" e "Os imigrantes não podem viver de subsídios". As queixas consideravam que estas mensagens poderiam integrar o crime de discriminação e incitamento ao ódio previsto no artigo 240.º do Código Penal.

O que me surpreendeu, desde logo, foi o método adotado pelo Ministério Público. O inquérito foi encerrado sem qualquer diligência de investigação. O despacho reconhece explicitamente que seria possível ouvir responsáveis da campanha, a agência de comunicação envolvida ou o próprio candidato. Ainda assim, essas diligências foram consideradas desnecessárias, entendendo o Ministério Público que bastava analisar juridicamente o conteúdo dos cartazes para concluir que não havia crime. Contudo, num crime como o de incitamento ao ódio — que o próprio despacho classifica como crime de perigo abstrato —, o........

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