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O que a lei portuguesa ainda permite dizer na rua

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Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

Ia estacionar o carro numa rua estreita, quando o motorista atrás de mim, colado na traseira do meu veículo, começou a buzinar de forma insistente e agressiva. Mal-educado, mas nada de extraordinário. Em segundos, porém, a situação deixou de ser sobre trânsito. O homem saiu do carro, aproximou-se da minha janela aberta e começou a berrar: “vaca”, “arranca logo com este carro”, “é uma vaca”. A agressividade tornou-se inequívoca — não apenas pelas palavras, mas pela proximidade física, pelos gritos, pelo gesto de abandonar o veículo para intimidar.

Ouvir em silêncio deu-me tempo para me preparar para os insultos xenófobos que eu tinha certeza que viriam assim que ele ouvisse meu sotaque brasileiro. E vieram.

Quando respondi que estava com o pisca ligado para estacionar ali, abriu-se outro registo. Num segundo, deixei de ser uma condutora para ser uma “puta brasileira” que deveria voltar para a sua terra. Com medo, avisei que chamaria a polícia. “Então peça ajuda à polícia do Brasil, puta”, foi a resposta. A polícia demorou cerca de 25 minutos para chegar, mas me mantive firme, com o carro ali parado, para que o agressor não pudesse fugir.

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O agressor foi identificado pela polícia e, quando questionado se me tinha insultado, negou. Perguntou à agente se “chamar preto de preto era agressão” e queixou-se do mundo atual, onde, segundo ele, quando um homem decide que é mulher, é preciso tratá-lo assim. O perfil estava traçado.

Apresentei a minha versão dos fatos e, desde então, os contornos do problema tornaram-se mais amplos. Não sou jurista, mas, em poucos dias, precisei aprender que, apesar do teor explicitamente xenófobo das expressões, situações como esta tendem a ser enquadradas como simples injúria.

O artigo 240.º do Código Penal prevê que todas as práticas de discriminação e incitamento ao ódio são consideradas crime, mas a legislação só criminaliza um ilícito se ele for praticado em meios “destinados à divulgação”, em contextos de maior dimensão pública ou de incitamento coletivo, como em cartazes, na imprensa ou mídias sociais.

Na prática, insultos discriminatórios dirigidos diretamente a uma pessoa, mesmo quando proferidos em espaço público, deixa de ser considerado crime e passa a ser classificado como contraordenação. Esta distinção não é meramente técnica. É política e simbólica.

Em 2025, apenas sete dos 311 inquéritos abertos por crime de ódio em Portugal deram origem a acusação, ou seja, pouco mais de 2% dos casos. Ainda que a violência não deixa de o ser por ocorrer a meio metro de distância em vez de numa tela de computador ou telefone celular.

A resposta policial que recebi reforçou essa percepção. Tanto os agentes que se deslocaram ao local quanto o policial que me atendeu posteriormente ao telefone apressaram-se em informar a necessidade de pagamento de uma taxa de justiça caso o processo avançasse.

A mensagem implícita é clara: formalizar tem custos. É preciso ponderar se vale a pena. Neste contexto, muitas situações ficam por denunciar e nunca chegam a dar origem a inquérito — o que significa que os 311 casos registados estão longe de refletir a verdadeira dimensão do problema.

O episódio que vivi não foi excepcional. Foi banal. E é precisamente essa banalidade que deve nos inquietar. Portugal se orgulha de ser um país de mobilidade, mas sotaques (lusófonos) continuam a funcionar como marcadores sociais.

No caso das mulheres brasileiras, há uma camada adicional: quando alguém se sente no direito de gritar “puta brasileira”, está violentando uma identidade. E quando alguém ordena “volta para o teu país”, está exercendo uma forma de expulsão simbólica ao afirmar que a pertença é condicional — apesar de autorizações de residência, cidadanias adquiridas, impostos pagos e vidas enraizadas no país onde escolhemos viver.

Organizações da sociedade civil têm defendido o reforço do enquadramento penal do racismo e da discriminação, precisamente para evitar que a violência verbal motivada por preconceito seja tratada como um conflito interpessoal indiferenciado. A campanha “Criminalizar o Racismo”, por exemplo, promovida por movimentos antirracistas, insere-se nesse esforço de debate público sobre a suficiência da resposta jurídica atual.

A lei não resolve tudo. O racismo não desaparece por decreto. Mas a forma como enquadramos juridicamente determinadas condutas envia mensagens claras sobre o que consideramos especialmente grave enquanto sociedade. O que vivi não é um episódio isolado. É parte de um padrão cuja normalização permite a sua reprodução.

A minha decisão de não deixar passar é um gesto de afirmação de limites. É um gesto de respeito por mim mesma, pelas minhas filhas, que aqui crescem, e por milhares de imigrantes que contribuem para o desenvolvimento deste país.

Imagino que um artigo como este suscitará comentários previsíveis: “Então, porque não vai embora?” ou “Se aqui é tão mau, porque não volta para o Brasil?”. São frases que leio todos os dias nas redes sociais. A minha resposta é simples: vivo aqui porque quero, porque posso e porque, num Estado de direito, a convivência não pode depender da submissão silenciosa de quem é alvo de humilhação.


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