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O Walking Football como exercício de um direito

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06.03.2026

1. Em 2020, passe a publicidade, publiquei modesto artigo intitulado “O direito ao desporto como direito das pessoas idosas: o direito ao desporto do futuro?”, inserido em obra colectiva (Direito e Direitos dos Idosos, Coordenação de Carla Amado Gomes e Ana F. Neves, Lisboa AAFDL Editora). Recuperei, agora, esse texto, em virtude da recente publicação da Lei n.º 7/2026, de 25 de Fevereiro, que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa.

Adianta-se aí um conceito de pessoa idosa (artigo 2.º, n.º 2), como qualquer pessoa com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e nove meses para 2026). É o meu caso.

E dita o artigo 18.º da lei, a respeito da participação em actividades culturais e de lazer: a pessoa idosa tem direito a participar em actividades culturais, desportivas e de lazer.

2. A Federação Portuguesa de Futebol, nas suas referências estatutárias, inclui no seu objecto (artigo 2.º, n.º 1), promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática do futebol, em todas as suas variantes, incluindo aqui o "Walking Football", nos segmentos competitivo e de recreação e lazer.

Numa aproximação simples ao conteúdo do "Walking Football", pode afirmar-se que estamos perante uma variante do futebol: é futebol a andar, tendo como objectivo incentivar a prática desportiva para pessoas com idades superiores a 50 anos, promovendo a integração e o convívio em prol de uma vida mais activa. Pretende ainda combater o isolamento, o sedentarismo, a depressão, melhorar os índices de saúde e aumentar a interacção social dos seus praticantes. Sem corridas, saltos, rasteiras, carrinhos e cortes, o "Walking Football" surge como uma oferta adaptada de futebol, independentemente da idade e da condição física, visando proteger quem o pratica.

Por outro lado, o "Walking Football" molda-se às necessidades e aspirações pessoais: de forma recreativa, vertente lúdica, sem competição, sem classificação, direccionada para praticantes em que jogar futebol, é um momento de diversão e alegria; no segmento competitivo, ele surge direccionado para ex-jogadores, ex-veteranos, para praticantes onde jogar futebol, tem de ter um desafio classificativo.

3. Nesta época desportiva, já foram muitas as acções de demonstração e promoção levadas a cabo pela FPF, em diversas zonas do país, dando assim um cunho nacional a esta prática desportiva, seja como actividade recreativa, seja na vertente competitiva. E são bem diferenciadas as entidades envolvidas que vão desde clubes desportivos, municípios, freguesias, Universidades Sénior e fundações.

Destaquem-se aqui o Encontro na Semana Europeia do Desporto, que decorreu na Cidade do Futebol, em Setembro de 2025, um dia aberto às equipas recreativas de "Walking Football" a nível nacional e o primeiro torneio competitivo, a 31 de Janeiro passado, com 12 equipas vindas de vários pontos do país.

4. O número de praticantes, masculinos e femininos, encontra-se em claro crescimento. Tendo presente os dois segmentos, recreativo e competitivo, registam-se presentemente 2865 praticantes, sendo 42% do sexo feminino. Quanto a praticantes com mais de 66 anos, o número situa-se nos 1550, 47% do sexo feminino. Aliás, é mulher a mais idosa praticante de "Walking Football" (94 anos).

5. Quando o artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito de todos ao desporto, incluindo, pois, os idosos, deve ser lido com o "auxílio" do artigo 72.º (terceira idade). Ora, com o sabido envelhecimento da população e o alargar da esperança de vida, reafirmamos o que dissemos em 2020: estamos perante o direito ao desporto do futuro. Nesse sentido, o "Walking Football", entre outras actividades físicas e desportivas, não pode deixar de ser encarado como a concretização desse direito.


© PÚBLICO