Afinal quem é o campeão nacional?
1. Em recente decisão, Processo n.º 50/2025, de 15 de Setembro, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), por maioria, assentou no seguinte sumário, que sintetiza a decisão e os seus fundamentos: I - O artigo 62.º, n.º 2, do RJFD prevê que o título de campeão nacional apenas possa ser atribuído a cidadãos nacionais; II - O mencionado preceito, interpretado no sentido de exigir uma conexão territorial ao território nacional para atribuição do título de campeão nacional, é proporcional e respeita os ditames constitucionais e do Direito Europeu; III - Numa modalidade não disputada por eliminatórias, em que é permitida a participação de cidadãos estrangeiros, atribuir o título de campeão nacional ao participante com conexão territorial ao território nacional que termine melhor classificado não viola o princípio da verdade desportiva.
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Este não........
