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O grito dos dados: falta reconhecer o femicídio em Portugal

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As mortes por violência doméstica, em Portugal, não são legalmente tratadas como formas extremas de violência de género. Mas deviam. As mulheres representaram 83% das vítimas de homicídio cometidos por parceiros íntimos, e 75% das vítimas de homicídios cometidos por agressores domésticos, entre 2014 e 2022 (EIGE, 2023). Estes dados administrativos, recolhidos pelas autoridades policiais e judiciais, demonstram inequivocamente a vulnerabilidade das mulheres perante a violência doméstica.

Os dados populacionais europeus, quando avaliam exclusivamente mulheres, mostram de forma consistente que 1/3 foi vítima de pelo menos um episódio de violência física ou sexual alguma vez na vida, mas que apenas 1/5 dessas vítimas o reporta a um serviço de saúde ou social, e menos de 1/7 apresenta queixa a uma autoridade (EU Gender-Based Violence Survey, 2024).

Paradoxalmente, os países nórdicos europeus, que apresentam os melhores indicadores de igualdade de género, também apresentam as frequências mais elevadas de mulheres vítimas. Ainda não existe um motivo bem estabelecido para este paradoxo. Em estudos populacionais que consideram mulheres e homens, o número de vítimas tende a ser mais equilibrado entre os géneros. Esta frequência é, contudo, muito dependente do método e forma de medição, como observado pelos estudos que procuraram explorar experiências de violência durante a covid-19 (Costa, 2024).

Mas os dados administrativos — que mostram o fim da linha — constituem-se e persistem num grito gutural que articula os prováveis motivos da desproporção de género: continuam os desequilíbrios de poder relacionais a todos os níveis e setores, continuam as formas de discriminação sistemática, agora num continuum online-offline, continuam os estereótipos de género formados desde cedo, e continuam a ser as mulheres que morrem pela mão dos seus parceiros, e muito, muito menos o contrário.

Em maio de 2024, a União Europeia adotou a Diretiva (EU) 2024/1385 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de maio de 2024 relativa ao combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. De acordo com esta diretiva, os estados-membros devem recolher dados administrativos sobre as diferentes formas de violência e reportar ao Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE, na sigla original). Esta agência desenvolveu nos últimos anos vários indicadores para recolha de dados sobre violência doméstica, atendendo à heterogeneidade de sistemas de registo dos setores da polícia e justiça europeus. Um trabalho discreto, de contacto próximo com as autoridades, para atingir uma harmonização necessária, e que inclui um indicador sobre homicídios em contexto de violência doméstica. Pretende identificar, contar e monitorizar femicídios.

Em Portugal, o que temos feito? Bastante, mas ainda insuficiente. Temos uma Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, das poucas no mundo, que produziu pelo menos 25 relatórios, ou análises de casos, sendo 90% de mulheres vítimas por parceiro numa relação íntima.

Há dez anos que sugerem as mesmas recomendações, ou muito semelhantes, para as autoridades, serviços de saúde, comunidade, Governo. Invariavelmente, os casos são marcados por problemas de saúde mental. Na generalidade pouco, mal ou não acompanhados de todo! Temos autoridades e forças policiais com treino específico e núcleos dedicados à violência doméstica, reconhecendo-a como prioridade estratégica. Temos uma superprodutiva Comissão para a Igualdade de Género, uma extensa Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, uma muito competente Associação de Apoio à Vítima (APAV), entre várias outras iniciativas civis. Temos suporte, proteção e criminalização.

Temos 24 mulheres mortas em contexto de violência doméstica em 2025, duas crianças e zero homens. Não temos uma definição legal de femicídio, como em Espanha, Bélgica ou Croácia.

As mortes de mulheres por violência doméstica, em Portugal, não são legalmente tratadas como femicídio. Mas deviam.

O autor escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990


© PÚBLICO