O triunfo dos estafetas – e agora?
O triunfo: foi publicado a 28 de maio de 2025 um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que marca um ponto de viragem no enquadramento jurídico das relações laborais no contexto das plataformas digitais em Portugal. O caso, que opôs o Ministério Público à Glovoapp Portugal Unipessoal, Lda., culminou no reconhecimento da existência de um contrato de trabalho entre a plataforma e um estafeta, revertendo a decisão anterior do Tribunal da Relação de Lisboa.
Este acórdão reveste-se de particular importância para a economia das plataformas, não só pelo impacto direto nas empresas do sector, mas também pelo modo como interpreta e aplica a legislação nacional e europeia.
Com esta decisão, o STJ veio contrariar a decisão do Tribunal da Relação, que havia considerado ilidida a presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho. O Tribunal da Relação valorizara a autonomia do estafeta, nomeadamente a liberdade de aceitar ou recusar serviços, a ausência de horário fixo e a possibilidade de se conectar ou desconectar da aplicação a seu bel-prazer.
No entanto, o Supremo entendeu que estes elementos, embora relevantes, não são suficientes para afastar a presunção legal de contrato de trabalho quando estão presentes vários dos indícios previstos na lei, como era o caso: cinco em seis elementos do artigo 12.º-A estavam verificados.
O STJ sublinhou que a existência de autonomia formal não elimina, por si só, a subordinação jurídica, sobretudo quando a atividade do trabalhador se insere de forma estruturante na organização da plataforma, que detém poderes de direção, supervisão e controlo, ainda que exercidos de forma algorítmica e não tradicional.
Um dos aspetos inovadores do acórdão reside no reconhecimento da aplicação digital (app) como instrumento de trabalho essencial e central à prestação da atividade, tema que estava em discussão nas várias decisões judiciais até ao momento. O Supremo destacou que toda a atividade do estafeta está condicionada........
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