Ausência de André Ventura no debate sobre o aborto
Como se sabe, no passado dia 10 de Janeiro foram discutidos, votados e chumbados pelos deputados na Assembleia da República vários diplomas que pretendiam alterar e/ou densificar a legislação que regula a matéria do aborto (o art. 142º do Código Penal e a Lei nº 16/2007, de 17.04), eufemisticamente designada por “Interrupção voluntária da gravidez” ou “IGV”.
Alguns desses diplomas pretendiam promover e facilitar o acesso ao aborto, nomeadamente através do alargamento do prazo de realização do aborto por opção da mulher (para 12 ou 14 semanas de gravidez), da eliminação do período de reflexão e da regulação e restrição do exercício do direito de objecção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde (PS, BE, PAN, PCP e LIVRE).
Outros pretendiam densificar o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçar o regime do exercício do direito individual de objecção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde (CDS-PP); ou garantir a protecção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e reforçar a informação sobre redes de apoio e cuidados e, ainda, recomendar ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade vulneráveis (CHEGA).
Através do meu artigo de opinião intitulado “A leviandade e ligeireza dos agendamentos por arrastamento: o........© Observador
