Salgado – “Neurologia de bancada” e "Justiça de borracha"
O circo mediático nacional foi recentemente acometido por um surto de uma nova especialidade médica a que gosto de chamar de “neurologia de bancada”. Certo é que de médicos e de loucos, todos temos um pouco. Mas este patamar é perigoso para a Justiça e a Ciência.
Este debate em torno da pretensa eventual suspensão da pena de prisão de Ricardo Salgado transformou os mais diversos comentadores, juristas e anónimos em autoproclamados peritos na avaliação de demências e Direito Penal, que apenas tem paralelo no fenómeno de erudição generalizada à época da Covid-19. No meio deste espetáculo deprimente corrompido pelo populismo, sedento de sangue e impregnado por um ódio de classe, perdeu-se o único aspeto que efetivamente importa para o efeito: a Justiça e a Ciência.
Recapitulando este roteiro do absurdo: a Defesa do antigo banqueiro insurgiu-se contra a nomeação de um psiquiatra forense pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) e exigiu, em sua substituição, a intervenção de um neurologista — ao ritmo deste contorcionismo, dir-se-ia que só lhes faltava pedir logo uma junta de três, já agora. Pelo caminho, tentou ainda afastar o perito designado alegando falta de imparcialidade devido a uma participação num podcast da Rádio Observador, cuja intervenção foi puramente técnico-pedagógica. Tal manobra esbarrou com a transparência do próprio perito, que proativamente havia informado o tribunal, numa demonstração clara de que o esclarecimento estritamente técnico-pedagógico não poderá jamais ser confundido com parcialidade. E o tribunal, num notável e louvável momento de lucidez metodológica, não só indeferiu o requerimento após ter assistido à totalidade da intervenção mencionada, como impediu a presença de um assessor técnico de neurologia, justificando, e bem, que tal abriria um precedente que colocaria em causa a independência técnico-científica do INMLCF e, inerentemente, a objetividade livre de pressões in loco.
Mas a verdadeira análise deste caso obriga-nos a explorar os confins do processo penal por forma a expor quatro disparates grosseiros que têm vindo a ser vendidos à opinião pública como verdades absolutas.
Primeiro Disparate: O Cardápio ou Perícia “à La........
