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Liberdade de expressão, na defesa da vida humana

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15.06.2025

Em Portugal, reacendeu-se o debate sobre o aborto a que, eufemisticamente, chamam de «interrupção voluntária da gravidez». O reacendimento deveu-se à passagem, nas televisões, de um vídeo publicitário, pago por um particular, intitulado «Obrigado Mãe» que defendia o direito à escolha e à vida, em detrimento do aborto.

Os mesmos do costume, vieram logo a terreiro inquinar o debate com as questões do feminismo e dos supostos direitos da mulher. Nos palcos do mediatismo pode defender-se o direito ao aborto, mas quem defende o direito à vida não pode expressar livremente as suas ideias e convicções.

Nós vivemos num Estado de direito e a liberdade de expressão é um dos direitos consagrados. No artigo 37 da Constituição da República Portuguesa diz-se que: 1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem........

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