Vítimas a triplicar
Recentemente, tive oportunidade de aqui abordar a culpa de todos nós nas falhas do nosso sistema de proteção das vítimas em geral e as de violência doméstica em particular, o que demonstrou quase ser um exercício de antecipação à posição do GREVIO. Mas não, caro Leitor, não foi o resultado de qualquer dom adivinhatório, mas tão só a perceção de quem conhece a realidade no terreno.
Com efeito, no passado dia 27 de maio, o GREVIO (Grupo de peritos para o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, do Conselho da Europa) publicou o seu primeiro relatório temático sobre Portugal no âmbito da aplicação da Convenção de Istambul, em matéria de prevenção e combate. Além dos aspetos positivos, foram vários os pontos negativos objeto de recomendações e propostas.
Começo pela formação, de que falei, aliás, no meu anterior artigo. É verdade que o Centro de Estudos Judiciários disponibiliza formação contínua nesta temática. Contudo, esta deve ser obrigatória para os magistrados do Ministério Público junto das secções especializadas nos DIAP, bem como para os procuradores e os juízes dos Juízos Criminais e dos Juízos de Família e Menores. E deve ser verdadeiramente multidisciplinar, cruzando as questões jurídicas com a psicologia, a medicina, a criminologia, o apoio à vítima, também para se entender a rede de apoio tão necessária para a proteção e recuperação da vítima.
Outra recomendação do GREVIO é a melhoria na qualidade dos serviços prestados às vítimas. E, neste caso, mais é também melhor, pois mais serviços proporcionam respostas mais céleres e adequadas. Sucede que, tal como mencionei no artigo anterior, faltam meios, a vários níveis (sobretudo humanos e........
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