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A idade da reforma não pode aumentar muito mais

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04.04.2026

Desde 2014, em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice no regime geral deixou de ser fixa e passou a ajustar-se à evolução da esperança média de vida aos 65 anos apurada pelo INE, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007. Essa idade é fixada e publicitada anualmente por Portaria do Governo. Na prática, isto significa que a idade da reforma “sem penalizações por antecipação” varia de ano para ano: em 2026 é 66 anos e 9 meses e, para 2027, está fixada em 66 anos e 11 meses. Por conseguinte, caso a esperança de vida continue a aumentar com a melhoria dos cuidados de saúde, é provável que esta idade continue a subir e possa aproximar-se em breve dos 70 anos.

Embora haja razões de sustentabilidade neste cálculo é preciso referir que estamos a falar de pessoas com expetativas de vida, limitações e condicionalismos insuperáveis decorrentes do envelhecimento. Todas as semanas vejo  casos de pessoas em vida ativa, em torno dos 60 anos, a queixarem-se de que “já não aguentam mais” e que é um enorme sofrimento continuarem a trabalhar até à idade da reforma sem penalização. E têm razão. Algumas destas pessoas tornam-se quase “trabalhadores em modo de sobrevivência” com pouca produtividade, com um........

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