O declínio da democracia
A crise política atual mostra o plano inclinado em que estamos. Uma democracia que repete miniciclos eleitorais e governativos de um ano está votada ao fracasso. Uma democracia que é incapaz de encontrar soluções governativas minimamente estáveis cria o ambiente propício para soluções autoritárias de governo e para políticos salvadores da pátria. Já sabemos o que isto é.
Há hoje, fruto de um conjunto de casos e casinhos passados, um enquadramento legal e regulamentar bastante mais denso no que toca à transparência no exercício de funções políticas que não existia no passado e que estou convicto que a maioria dos políticos em exercício, ou aspirantes a políticos, não conhece em detalhe ou não lhe dá a devida importância. Este novo enquadramento jurídico (do qual fui co-legislador) não impede de maneira nenhuma que um empresário se torne político. Prevê até mecanismos para que essa transição se possa fazer em caso de participação significativa no capital social da empresa.
Para o caso do primeiro-ministro o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (RGEFTCP) e o código de conduta do governo (CCG) parecem-me suficientes para, apesar de não ser jurista, perceber que Luís Montenegro (LM), só por aquilo que já se conhece, parece ter violado normas de ambos. Em relação ao RGEFTCP sugiro ao leitor ver os artigos 6º, 8º e 9º. Referem claramente, e resumo para este caso, que se um titular de cargo político nos três anos que antecedem a investidura no cargo, detiver por si ou conjuntamente com o seu cônjuge e descendentes mais de 10% do capital (ou mais de 50.000 euros) de uma empresa não pode intervir nem em contratação pública com o Estado nem em procedimentos administrativos que aquela empresa seja destinatária da decisão, designadamente a concessão ou modificação de licenças. Ora LM e........
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