A nova inquisição expulsa leigo do Opus Dei
A Infovaticana divulgou, no passado dia 4, que José Maria Martínez (JMM), ex-professor do Colégio Gaztelueta, em Bilbau, Espanha, foi expulso da prelatura do Opus Dei, por sentença de D. José António Satué, bispo de Teruel.
JMM já tinha sido absolvido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, competente por razão da matéria, mas como o Papa, pressionado pela alegada vítima – que Francisco recebeu várias vezes, sem nunca ter ouvido a outra parte, não obstante os seus insistentes e respeitosos pedidos – encarregou o bispo de Teruel de reabrir o processo, que agora concluiu com a expulsão de JMM da prelatura do Opus Dei.
Como referi este caso, no Observador, por duas vezes – a 2 e 9-9-2023, ‘O misterioso caso do professor X’ e ‘Afinal a Inquisição existe e … funciona!’, respectivamente – não poderia deixar de aludir agora à sua conclusão, caso não seja interposto recurso, provavelmente inútil, para a Assinatura Apostólica ou, com mais probabilidades de êxito, para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Nunca ocultei nem exibi a minha relação com o Opus Dei, que é pública e notória, e sempre afirmei a minha total independência, como cronista, em relação à prelatura e aos seus fiéis, que não represento, nem sequer de forma oficiosa, pois até cordialmente discordo de alguns, em questões opináveis. Mas, embora não conheça pessoalmente JMM, entendi que, para relatar este desfecho com a imparcialidade e isenção necessárias, deveria limitar-me a transcrever o citado artigo da Infovaticana, ‘site’ por vezes crítico em relação à prelatura, acrescentando depois umas breves notas.
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Infovaticana: “uma farsa jurídica que viola direitos fundamentais”
“Desde a criação de um tribunal ad hoc até à violação do princípio da irrectroactividade, passando por uma segunda condenação de um réu já julgado, a Santa Sé incorreu numa série de irregularidades que comprometem a legitimidade da sua decisão.
“O caso foi inicialmente fechado pelo Vaticano, sob a supervisão dos Cardeais Gerhard Muller e, depois, Luís Ladaria, os quais consideraram que não existiam provas suficientes para uma condenação. No entanto, numa decisão sem precedentes, o próprio Papa Francisco ordenou, num programa de televisão com o jornalista Jordi Évole, a reabertura do processo, criando um tribunal especial, exclusivamente para julgar este caso, e promulgando uma lei específica para o poder julgar. Esta decisão........© Observador
