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Sondagens, publicidade eleitoral, uma lei perversa

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13.05.2025

Sou um utilizador ativo de estudos de mercado, que valorizo e defendo. Mas as sondagens eleitorais, em concreto, sobretudo em período de campanha, merecem outra atenção por parte do legislador. Com efeito, o setor das empresas de estudos de mercado não está autorregulado e o regulador público (a ERC) pouco mais faz do que limitar-se a receber e tornar públicos, duas semanas após os estudos completos que lhe são enviados e apenas se forem publicados na comunicação social.

O regulador, contudo, não faz qualquer escrutínio ou análise crítica sobre esses estudos nem audita as empresas. Pior do que isso, no caso das sondagens publicadas na última semana de campanha eleitoral, só após as eleições é possível escrutinar a sua metodologia, dado o “delay” com que são disponibilizados no site da ERC. Ou seja, quando “Inês é morta”.

Sabemos que as sondagens são “apenas” estudos sobre a intenção de voto dos que aceitaram responder em determinado momento, mas também sabemos que a forma como são apresentadas na comunicação social (e mal lidas pela generalidade dos comentadores) indicia os eleitores a acreditarem que são “a verdade”. Acabam, por isso, por influenciar a intenção de voto, sobretudo nos últimos dias de campanha, onde a motivação para o voto e para o voto útil são fundamentais.

É, por isso, importante que as empresas de sondagens sejam defendidas com uma boa Lei, que neste momento não existe, e que proteja as boas práticas e a transparência. Mas é também necessário que o legislador regule de uma forma mais clara a publicação de estudos de intenção de voto em particular na última semana das campanhas eleitorais e atue sobre as empresas que intencionalmente participem em tentativas de manipulação eleitoral. E isso existe.

A Lei Eleitoral é aliás um caso estranho de incompetência legislativa e sobretudo desatualização,........

© Observador